Emenda da deputada Janaina Paschoal amplia proibição de publicidade sobre diversidade sexual em SP para todes menores de 18 anos
O Projeto de Lei 504/2020, de autoria da deputada estadual paulista Marta Costa (PSD), conta com emenda de autoria da deputada do PSL Janaina Paschoal (foto de destaque) ampliando a proibição de publicidade sobre diversidade sexual para crianças também para adolescentes. A alteração proposta por Janaina torna qualquer material LGBT proibido para menores de 18 anos – varrendo as possibilidades de qualquer informação ser exibida na maioria dos veículos de comunicação.
A Emenda nº 1 acrescenta apenas “e adolescentes” ao Projeto. O texto passa a ser então: “É vedado em todo o território do Estado de São Paulo, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças e adolescentes.”
A questão é: você se lembra de ter visto, ouvido, lido ou assistido algum conteúdo +18 em algum grande veículo de comunicação em um horário que não seja de madrugada? Dificilmente. É este o ponto, ao acrescentar os adolescentes ao texto, a deputada incluiu todes até 18 anos e mingua as chances de algum material LGBT ser veiculado abertamente em qualquer horário.
“Esta Parlamentar entende que a difusão indiscriminada de tais programas entre crianças e adolescentes pode contribuir para diagnósticos precipitados de casos de disforia de gênero, sem que a criança ou adolescente em questão tenha sequer tido a chance de verificar se os hormônios da puberdade não levariam, de forma natural, ao desenvolvimento das características inerentes ao sexo biológico”, diz Janaina Paschoal em sua justificativa.
A deputada justifica ter tomado a liberdade de acrescentar a emenda porque “tendo em vista a gravidade mencionada das intervenções do processo de transição de sexo – tanto as hormonais como as cirúrgicas -, é necessário ter cuidado em não fomentar a tomada de decisões definitivas dessa proporção, com consequências irreversíveis, em idade tão tenra da vida”.
O Projeto de Lei 504/2020 está pronto para ser votado após uma tramitação rápida na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Apresentado em agosto de 2020, neste mês conquistou uma aceleração pouco comum, ganhando pedido de urgência para votação e a aprovação simultânea em quatro Comissões da Casa.
O projeto já conta com o voto contrário da deputada Erica Malunguinho (PSol). A deputada apontou em seu voto que “é indiscutível a necessidade de proteção das infâncias e das adolescências, incluindo aquelas que sofrem de discriminação, quer por razões de gênero e raça, quer por outros marcadores. Contudo, associar a violação dos direitos das crianças e adolescentes às diversidades sexuais e de gênero é desumanizador e cruel”.
Erica Malunguinho destacou ainda que “a propositura apresentada pela deputada Marta Costa, ao dizer que ‘a intenção é limitar a veiculação da publicidade que incentive o consumidor do nosso Estado a práticas danosas’ ou ‘quanto à inadequada influência na formação de jovens e crianças’, expõe uma intenção absolutamente danosa e negativa, ferindo princípios básicos de cidadania e luta contra discriminação em decorrência de gênero ou orientação sexual, como bem nos indica a Lei 10.948/2001″.
É importante dizer que há sim material +18 LGBT, que deve continuar sendo classificado assim devido ao seu conteúdo explícito. Mas não é este o caso. Se aprovado, o projeto institui uma lei onde, por exemplo, uma cartilha informativa desenvolvida para todas as idades seja proibida, um vídeo sobre bullying escolar não seja veiculado, um comercial de televisão aberta sobre homofobia vetado e tantas outras iniciativas que precisam cada dia mais serem divulgadas.
Fotos: Alesp
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