Estado do Ceará determina que assassinatos de LGBT+ são, primeiramente, crimes de ódio
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Estado do Ceará determinou que assassinatos de mulheres e membros da população LGBTQIA+ no Ceará serão tratados, primariamente, como crimes de ódio.
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A portaria de Instrução Normativa nº 0644/2023-GS, assinada pelo secretário Samuel Elânio, fala que “todos os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), exceto latrocínios, que tenham como vítimas mulheres e membros da população LGBTQIA+ deverão ser tratados como resultantes de ações de ódio, intolerância sexual ou decorrentes do machismo estrutural, sendo registrado como feminicídio, transfobia ou homofobia, conforme o caso específico”.
A portaria ainda prevê outras medidas visando impedir ações discriminatórias durante os atendimentos de locais de ocorrências de crimes. Foi determinado, por exemplo, que, no atendimento das ocorrências de violência contra a mulher ou que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero, o Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (COPAC) deverá ser acionado e encaminhar as partes para a Delegacia de Polícia Civil competente.
Outra medida a ser tomada é perguntar, durante o atendimento às pessoas travestis e transexuais, como estas preferem ser chamadas “ainda que este não conste na carteira de identidade ou outro documento oficial válido, não cabendo qualquer tipo de constrangimento ou objeção de consciência”.
Os agentes também não poderão, conforme a portaria, dizer em voz alta o nome de registro da pessoa nas abordagens, atendimento primário, registro de boletins de ocorrência ou quaisquer outras ações de segurança.
As ações, conforme afirma a portaria, foram criadas levando em consideração ser de “fundamental importância estabelecer protocolos de proteção social com ações voltadas à superação da desinformação e do preconceito, criando estratégias de respeito a diversidade sexual e igualdade de gêneros”.