Juízes devem consultar pessoas trans privadas de liberdade sobre qual ala prisional querem ocupar, decide STF
Na segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para revogar a decisão anterior do ministro Luís Roberto Barroso, que permitia que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina optassem por cumprir suas penas em prisões femininas ou em alas separadas nas prisões masculinas. A maioria dos ministros decidiu que deve prevalecer uma resolução estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes para a detenção de pessoas autodeclaradas como parte da comunidade LGBT+.
Leia também:
STF decide que trans encarceradas podem ocupar ala feminina mesmo sem cirurgia de redesignação
Processo sobre uso de banheiro por pessoas trans vai completar sete anos no STF
De acordo com essa resolução, os juízes devem determinar, com fundamentação adequada, o local de detenção dessas pessoas, levando em consideração suas preferências. Para pessoas transexuais, os juízes devem perguntar sobre sua escolha entre custódia em uma unidade feminina, masculina ou específica, além de perguntar se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.
Em relação a indivíduos gays, lésbicas, bissexuais ou travestis, os juízes devem perguntar se eles têm preferência pelo convívio geral ou por alas ou celas específicas.
Em 2019, Barroso havia determinado a transferência de mulheres transexuais para prisões femininas. Em 2021, ele ajustou sua decisão, permitindo que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina tivessem a opção de cumprir pena em prisões femininas ou em áreas reservadas nas prisões masculinas para garantir sua segurança.
Barroso submeteu sua determinação ao plenário virtual da corte, onde os 11 ministros depositam seus votos. O julgamento encerra-se às 23h59 desta segunda-feira, com a possibilidade de os ministros alterarem seus votos até esse prazo. O ex-ministro Ricardo Lewandowski foi o principal crítico da decisão de Barroso, abrindo divergência contra ela. Ele argumentou que o CNJ estabeleceu diretrizes claras para o tratamento de pessoas LGBT+ no sistema judicial.
Segundo ele, a alocação da pessoa autodeclarada LGBTI em um determinado estabelecimento prisional deve ser decidida pelo magistrado após consulta à pessoa envolvida, com a possibilidade de mudança posterior do local, caso necessário. Ele enfatizou que essa alocação não deve resultar na perda de quaisquer direitos relacionados à execução penal em relação aos outros detentos no mesmo estabelecimento.
A resolução garante direitos como trabalho, estudo, atenção à saúde, alimentação, assistência material, social e religiosa, além de condições adequadas de detenção. A votação foi dividida, com os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça apoiando o entendimento de Lewandowski, enquanto Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin votaram para manter a decisão de Barroso.
A ação que levou à determinação original de Barroso foi movida pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT).