STF decide que injúria racial se estende a casos de transfobia
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão no Plenário Virtual ocorrida na segunda-feira (21/8), alcançou maioria para tratar o preconceito contra pessoas trans como injúria racial, seguindo o mesmo princípio estabelecido anteriormente para a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero (casos ADO 26 e MI 4.733).
Leia também:
STF decide que trans encarceradas podem ocupar ala feminina mesmo sem cirurgia de redesignação
A corte estava revisando os embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) em relação à interpretação que igualou a homofobia aos crimes de racismo e injúria racial. A ABGLT argumentou que a decisão anterior continha obscuridades devido a uma interpretação que, em grande parte, limitava a aplicação prática dessa decisão, tornando mais difícil o reconhecimento da homotransfobia como um crime de injúria racial quando dirigida à honra subjetiva de um indivíduo LGBTQIA+.
A União defendeu o declínio dos embargos declaratórios, alegando que eles buscavam discutir uma questão doutrinária que não era o foco da ação.
Entretanto, o ministro relator do caso, Edson Fachin (foto), argumentou que o Supremo havia reconhecido a omissão legislativa em relação à tipificação dos crimes de ódio abordados na ação. Em seu voto, Fachin destacou que “a Constituição não permite tolerar o sofrimento causado pela discriminação.”
“O reconhecimento do racismo homofóbico e transfóbico pelo tribunal se baseou no conceito social de racismo estabelecido no histórico julgamento do HC 82.424, que definiu o racismo como uma valoração negativa de um grupo humano com características socialmente semelhantes, configurando uma raça distinta sujeita a tratamento desigual pela maioria.”
O reconhecimento do racismo homofóbico e transfóbico pelo tribunal se baseou no conceito social de racismo.
O relator também fundamentou seu voto argumentando que uma interpretação restritiva que limita a aplicação de uma decisão, deixando as vítimas de racismo transfóbico sem proteção, “não apenas contradiz o acórdão questionado, mas também toda a estrutura constitucional.”
“Portanto, considerando que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, e que a discriminação com base na identidade de gênero e orientação sexual constitui racismo por raça, a prática da homotransfobia pode ser considerada um crime de injúria racial.”
A posição de Fachin foi apoiada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça se declarou impedido de participar do julgamento.