Ministério da Previdência Social assegura a pessoas trans direito de usar nome social nos formulários de cadastramento
Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social passam a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta. Além disso, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito de utilizar o nome social. O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório.
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No mês de abril, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas. A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Essa lei já está valendo e obriga as empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos a informar a etnia de seus trabalhadores nos registros administrativos. Todos tiveram o tempo de 180 dias para se adaptar.
Essa lei já está valendo.
Tal informação deve constar tanto no formulário de admissão quanto de demissão no emprego. Ademais, o dado tem que estar na Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT. Além do Sistema Nacional de Emprego-Sine, bem como na inscrição no Regime Geral de Previdência Social-RGPS.