Trans de todo o Brasil podem ter seu nome social e identidade de gênero no título de eleitor
As eleições municipais serão realizadas em outubro em todo o Brasil para escolha de vereadoras e vereadores e prefeitas e prefeitos. Já procurou seu título para participar dessa escolha? A notícia boa é que a identidade de gênero e o nome social de pessoas trans podem constar neste documento desde uma decisão tomada em 2018 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Publicada em abril de 2018, a Portaria Conjunta TSE nº 1, de 17 de abril de 2018, regulamenta a inclusão do nome social no cadastro eleitoral e fixa as regras que deverão ser observadas pela Justiça Eleitoral para concretizar as solicitações de pessoas interessadas. A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto eleitoral mais próximo de você.
De acordo com a portaria, a inserção do nome social no cadastro eleitoral deve observar algumas regras. A primeira define nome social como “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto eleitoral mais próximo de você.
A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.
Ainda segundo a portaria conjunta, “o nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá constar do e-Título em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil”.
O nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.
E, no modelo de título eleitoral que contempla assinatura, o eleitor poderá assinar seu nome social, devendo colocar junto, no Requerimento de Alistamento Eleitoral, a mesma assinatura de seu documento de identidade oficial.
A portaria determina também que as certidões emitidas pela internet e pelo Sistema Elo da Justiça Eleitoral deverão conter o nome social acompanhado do nome civil. A fiscalização do cumprimento das regras previstas é exercida pelas corregedorias eleitorais.