Projeto obriga empresas com contrato com poder público a contratar travestis e transexuais 

Tem boa notícia com o Projeto de Lei 144/21 (leia na íntegra clicando aqui), apresentado na Câmar dos Deputados em fevereiro. Ele determina que as empresas com mais de 100 empregados que gozem de incentivos fiscais, participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Federal contratem pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 3% do total de seus empregados. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a mesma reserva será aplicada às vagas de estágios e trainees dessas empresas. Caso as empresas descumpram os percentuais, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio. 

Autor do texto, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) cita estimativa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) apontando que 90% das pessoas trans recorrem à prostituição ao menos em algum momento da vida, por conta da exclusão do mercado de trabalho. 

A mesma reserva será aplicada às vagas de estágios e trainees dessas empresas. Caso as empresas descumpram os percentuais, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.

 

Para o parlamentar, os dados “nos fazem refletir a necessidade urgente de o poder público estimular a contratação de pessoas transgêneras para superas tamanha exclusão e vulnerabilidade que impõem a estas pessoas índices terríveis de exclusão, desemprego e assassinatos”. 

Ainda de acordo com o texto, “os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres das empresas deverão conter o campo ‘nome social’ em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos”. 

Padilha: 90% das pessoas trans recorrem à prostituição devido à exclusão do mercado de trabalho

Normas 

O projeto garante o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Isso inclui o respeito ao uso do nome social; ao modo de vestir, falar ou maneirismo; ao uso do banheiro do gênero com o qual a pessoa trans se identifica; e a realização de modificações corporais e de aparência física. 

A proposta prevê que o nome civil da pessoa trans seja utilizado apenas para fins administrativos internos.  

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara. Acompanharemos!