Projeto de Lei do senador Paulo Paim criminaliza preconceito por parte de agentes de segurança
O Projeto de Lei 5231/20 torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto. A proposta foi aprovada pelo Senado e aguarda análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê aumento de pena para os crimes de abuso de autoridade e de violência arbitrária e denunciação caluniosa motivados por discriminação. Do senador do PT Paulo Paim (foto), do Rio Grande do Sul, o projeto tem por objetivo combater o racismo estrutural e recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), na forma de um substitutivo.
O projeto explicita que a vedação à conduta discriminatória contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo.
O preconceito é uma das maiores chagas da Humanidade, e se expressa de várias formas.
Agentes públicos ou profissionais de segurança privada não poderão, nem em caso de advertência verbal, ofender, insultar ou agredir uma pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; fazer uso desproporcional da força e desrespeitar a dignidade da pessoa humana.
Nos casos de flagrante delito, a conduta da autoridade pública ou de profissional de segurança privada deverá observar os limites estritos da necessidade e adequação diante do caso concreto. O texto esclarece, no entanto, que a percepção e a análise de risco, nos casos concretos, não poderão ser baseadas em critérios de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
“O preconceito é uma das maiores chagas da Humanidade, e se expressa de várias formas. Desde o preconceito em função da origem social, que discrimina os pobres, fundado na ideia da desigualdade dos pobres e sua exclusão da vida econômica e política, até as formas mais abjetas de discriminação, como o preconceito racial, o de gênero ou orientação sexual, e o preconceito religioso, que, de forma irracional, permitiram ao longo dos séculos que parcelas expressivas da sociedade fossem tratadas como objetos, ou desrespeitadas em seus direitos mais elementares, e até mesmo exterminadas”, justifica Paim na proposta.
Agravante
O projeto acrescenta ao Código Penal uma agravante para quem praticar violência no exercício de função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mais pena correspondente à violência. Se a motivação for discriminação ou preconceito de qualquer espécie, a pena será aumentada pela metade.
A pena também será aumentada pela metade no caso de instauração de investigação policial ou de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, quando motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
O texto já foi aprovado no Senado e está na Câmara dos Deputados, aguardando Designação de Relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM).