Ministro Gilmar Mendes determina que SUS adeque atendimento e respeite o acesso de pessoas trans 

No Dia do Orgulho LGBT, 28 de junho, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar que obriga o Ministério da Saúde a adotar medidas para pessoas trans. Gilmar Mendes atendeu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). 

O ministro embasou sua decisão na “existência de um estado de coisas inconstitucional, configurado por uma cadeia de atos praticados pelo Governo Federal que violam o direito fundamental à saúde das pessoas transexuais e travestis”. 

O ministro determinou à União que, “no prazo de 30 dias, altere os sistemas de informação do SUS para marcação de consultas e exames a fim de garantir o acesso às especialidades médicas em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas, independentemente do sexo biológico registrado”. 

Um estado de coisas inconstitucional, configurado por uma cadeia de atos praticados pelo Governo Federal que violam o direito fundamental à saúde das pessoas transexuais e travestis.

A ação do PT chama atenção para um problema enfrentando pela população T no acesso aos serviços de saúde: homens trans e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras. Além disso, mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.

O PT sustentou, ainda, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias “pai” e “mãe” estão limitando os direitos dessa população, pois a filiação pode ser composta de duas mães e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de “pai” e “mãe” ao sexo atribuído ao nascer. 

O partido lembrou que obstáculos impostos às pessoas trans, não estão de acordo com “a garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADI 4.275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação”.