Projeto de Lei obriga Estado do Maranhão a comunicar casos de violência contra a comunidade LGBTI 

O Maranhão está obrigado a comunicar os casos de violência ou indícios de violência contra a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) atendida em serviços de saúde pública ou privada em todo o Estado. Também se tornou facultativo o uso do nome social nos boletins de ocorrência. 

As conquistas vieram em junho com a aprovação do Projeto de Lei 162/2021, de autoria do deputado Adelmo Soares (PC do B), que em discurso pediu a aprovação do projeto destacando que é uma causa que todos precisam segurar firme, pois a todo momento são noticiadas agressões por homofobia. “Nós precisamos garantir direitos às pessoas, não excluindo ninguém.” 

Na justificativa do projeto, o deputado citou pesquisa inédita realizada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), mostrando que, a cada uma hora, uma pessoa LGBT é agredida ou assassinada no Brasil. Segundo o parlamentar, entre os anos de 2015 e 2017, data em que foram feitas as análises, ocorreram 24.564 notificações de violência contra a população LGBT, o que resultou em uma média de 22 notificações por dia, ou seja, quase uma notificação por hora. 

Os dados mostram que o preconceito, os assassinatos e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero em nosso país e no Estado são alarmantes.

O parlamentar destacou ainda que o Maranhão é o quarto Estado brasileiro com maior índice de violação dos direitos da população LGBT denunciadas ao poder público, conforme informações da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República. A capital São Luís é onde se concentra o maior número de casos de LGBTIfobia em todo o Estado. 

“Os dados mostram que o preconceito, os assassinatos e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero em nosso país e no Estado são alarmantes. O Maranhão precisa de uma rede forte que combata essas violações de direitos, possibilitando que os agressores sejam punidos conforme a lei, e as vítimas amparadas pelo Estado, para que seja garantida a dignidade da pessoa humana”, afirma o deputado. 

De acordo com o PL 162/2021, é considerada violência contra a população LGBT qualquer ação, conduta ou omissão, baseada no gênero e identidade de gênero e orientação sexual, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, tanto no âmbito público quanto no privado. 

Adelmo: O Maranhão precisa de uma rede forte que combata essas violações de direitos

A violência pode ocorrer dentro da família, unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio, em caso de estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual, danos morais e patrimonial e, também, em espaço comunitário, perpetrada por qualquer pessoa. 

Também considera violência qualquer ato de violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou outro lugar, que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes. 

O projeto prevê que os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a população LGBT serão, obrigatoriamente, comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.