Lei que pune LGBTfobia no Estado do Ceará entra em vigor a partir do dia 17
O Estado do Ceará sancionou sua lei (17.480) que pune atos de LGBTfobia em todo o Estado – e ela entra em vigor no próximo dia 17 com o “sim” do governador petista Camilo Santana, dado em maio. Também determina a fixação de aviso contra o preconceito em estabelecimentos públicos ou privados.
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“Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero”, destaca o governador cearense.
De acordo com a lei, a placa deve ser confeccionada no tamanho mínimo de 50cm de largura por 50cm de altura e deverá conter as seguintes informações: “Aviso: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.
O texto da Lei também informa que no aviso deverá constar informações relacionados a denúncias e a reclamações. “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (85) 3133-3700 (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT)”.
Para o deputado estadual Elmano Freitas (PT/CE), autor do projeto de lei, o combate a toda forma de preconceito é um dos grandes desafios da sociedade brasileira.
“Nossa Constituição assegura a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Nossa lei fortalece essa determinação e amplia aquilo que consideramos essencial para o ser humano, a liberdade. Estamos imensamente felizes com a sanção do nosso projeto pelo governador Camilo, que prontamente reconheceu a importância desta iniciativa para o nosso Estado”, comemora o autor.