Ministério Público Federal defende o uso da linguagem neutra e a classifica como inclusiva

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu o uso da chamada “linguagem neutra” para gênero e afirmou que a sua proibição configura “censura prévia, cerceamento ao direito à igualdade e à liberdade”. A nota técnica que defende a reivindicação do movimento LGBT foi publicada em fevereiro pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e chama a “linguagem neutra” de “linguagem inclusiva”.

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“A vedação ao uso da linguagem inclusiva, além de transbordar os limites das ciências sociais e linguísticas, incorre em patente inconstitucionalidade e inconvencionalidade, por indevida censura prévia, cerceamento ao direito à igualdade e à liberdade, especialmente de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, diz o texto. Por isso, o MPF declara que a proibição do uso desta linguagem merece “veemente repúdio”.

A nota técnica do Ministério Público cita algumas iniciativas que buscam a proibição do uso da linguagem neutra no Brasil. O texto afirma que, “atenta” a esses casos, “a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), por meio do seu Grupo de Trabalho População LGBTI+: Proteção de Direitos, vem a público reforçar pontos importantes à discussão e manifestar seu posicionamento a respeito do tema”.

A procuradoria do MPF cita uma portaria assinada por Mário Frias (destaque) em outubro de 2021 da Secretaria Especial de Cultura (Secult) do Ministério do Turismo que veda “o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além de apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra” aos projetos financiados pela Lei Rouanet.

“A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) vem a público reforçar pontos importantes à discussão e manifestar seu posicionamento a respeito do tema.

O procurador Almeida Dias também é coordenador do grupo de trabalho “População LGBTI+: Proteção de Direitos” da PFDC e assina a nota técnica contrária à proibição da linguagem neutra, juntamente com o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena.

A nota técnica cita ainda o projeto de lei (PL) 5.198/2020, do deputado federal Júnio Amaral (PSL-MG), que “veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos a utilização, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”. O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.

A vedação ao uso da linguagem inclusiva, além de transbordar os limites das ciências sociais e linguísticas, incorre em patente inconstitucionalidade e inconvencionalidade.

Refere-se também a legislações dos estados de Rondônia e Santa Catarina. No caso de Rondônia, lei estadual 5.123/2021 foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão liminar em novembro de 2021, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão da lei até o julgamento da ação, que ainda não tem data.

No caso de Santa Catarina, o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma ADI no STF, alegando que o decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra em documentos escolares e editais viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação. O caso ainda não foi a julgamento.