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É CRIME!

Advogada explica o que deve ser feito em casos de LGBTfobia

A LGBTFOBIA está prevista na Lei 7.716/89, porém a prática é considerada cr1m3 no Brasil desde junho de 2019. Se você sofreu ou presenciou algum tipo de d1scr1m1n4ção, e ainda não tem certeza do que fazer, esse post é pra você! Quem dá as orientações é a advogada Bruna Andrade do @bichadajustica

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Quem pode denunciar a LGBTFOBIA?

Qualquer pessoa pode denunciar, mesmo que não tenha sido a vítima. Ainda que seja apenas uma testemunha, você pode – e deve – denunciar.

LGBTFOBIA na internet e no mundo externo são a mesma coisa?

O crime, sim, mas a identificação do ambiente é importante, porque o procedimento da d3núnci@ é diferente.

O que fazer no dia-a-dia, fora da internet?

Primeiro, procure aliades que possam ajudar na denúncia! Esta pode ser feita presencialmente em uma Delegacia de Polícia ou, em alguns lugares, eletronicamente. Também pode ser realizada no Ministério Público ou Órgão de Proteção aos Direitos Humanos.

E na internet, como proceder?

Aqui vão alguns passos:

– NÃO responda ao preconceito. Se a resposta for inadequada, você também pode cometer um cr1m3, como injúria, calúnia, difamação, entre outros;

– Printe todas as telas que tiver acesso;

– Imprima tudo e leve a uma delegacia, para registrar a ocorrência;

– Evite divulgar a prática do cr1m3 nas redes.

Procure aliades que possam ajudar na denúncia! Esta pode ser feita presencialmente em uma Delegacia de Polícia ou, em alguns lugares, eletronicamente.

Como acompanhar a denúncia?

Todas as denúncias geram um protocolo de atendimento, que pode ser adquirido presencialmente ou on-line. As investigações ficam sob responsabilidade da delegacia que acolheu a denúncia.

Em caso de negligência ou abusos por parte do delegado responsável, o que fazer?

Acionar o Ministério Público ou a Corregedoria da Polícia, o que pode ser feito de maneira presencial ou on-line.

Cabe indenização?

Se a d1scr1m1n4ção foi direcionada a uma pessoa, individualmente, a indenização pode ser obtida via processo judicial. Procure um(a) advogado(a) de sua confiança ou a Defensoria Pública.

Informações: @bichadajustica

Jornalista: @kyliehickmann

Oferecimento: @ezatamentchy

Patrocínio: @hotelchilli

Redação

Redação Ezatamentchy

1 Comments
  1. marceloDC

    17/07/2022 03:06

    “– Evite divulgar a prática do cr1m3 nas redes.”
    Comum em redes sociais em “olha o horror que disseram…”, nem sempre diretamente, mas com o link para tal. Sendo que deve ser feito de forma privada à moderação do grupo, ou outro canal restrito, particularmente para quem sabe agir, como alguma ONG etc, além dos oficiais. Caso desconfie da moderação, nem o faça para ela, somente para ONGs etc e meios oficiais.

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