Especialista analisa caso de jornalista negro que processou a CNN Brasil por racismo estrutural
Por Mônica Charoux*
Na semana em que vimos supostos patriotas fazendo saudações nazistas enquanto entoavam o hino nacional, iniciativas como a do meu querido amigo Fernando Henrique DE OLIVEIRA são absolutamente necessárias e educativas. Muitos de nós, a partir de uma perspectiva branca e eurocentrada, chamam de mimimi o que, na realidade, são expressões mais sutis de um dos mais violentos traços da nossa nação.
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Segundo a matéria, este é o 1o processo no país por discriminação racial movido por um jornalista contra um veículo de comunicação (CNN Brasil), fato merecedor de extensa reportagem com chamada de capa da revista piauí, publicada essa semana.
Seguem trechos da matéria (restrita a assinantes) que contextualizam o processo e o desafio de se julgar com justiça e equilibrio a questão:
“O processo não acusa nenhuma pessoa física de discriminação. O único alvo é a CNN. (…) os supostos atos racistas do canal não se comprovariam “pela chancela escancarada”, mas “pelas condutas sorrelfas”. Por isso, os advogados usam a expressão “racismo estrutural ou institucional” para se referir às práticas da emissora contra o jornalista. Tais atitudes, nem sempre de fácil percepção, resultam mais de uma dinâmica coletiva e histórica que do anseio deste ou daquele indivíduo. O racismo estrutural, portanto, se confunde com a própria ordem social.
“Disputas jurídicas como a de Oliveira, que envolvem questões identitárias, nascem invariavelmente de um elemento subjetivo: a percepção de quem se julga ofendido”, diz na matéria a professora de direito Juliana Bracks. Ela não se refere apenas às demandas sobre racismo, mas também àquelas que tratam de segregação por gênero, faixa etária, orientação sexual, crença religiosa, predileção política, deficiência física e até obesidade.
“Um funcionário negro pode ver preconceito racial em circunstâncias que os brancos qualificariam de irrelevantes ou nem sequer enxergariam. Às vezes, a discriminação se manifesta de modo explícito e incontestável – o superior zomba das tranças afro de um subordinado ou o xinga de macaco. Outras vezes, porém, a intolerância lança mão de artifícios bem mais sutis. Nesses casos, o desgosto e a revolta do profissional que se considera atacado são absolutamente legítimos. Ou melhor: a percepção do trabalhador merece respeito, ainda que não baste em termos judiciais.”
A professora explica que, nos tribunais, a percepção do reclamante vale tanto quanto a do réu. “O funcionário negro sente que sofreu uma humilhação racista. O empregador branco sente que não humilhou ninguém. Por que a percepção de um deveria preponderar sobre a do outro?” Daí a necessidade de provas, que podem derivar de perícias, vídeos, áudios, mensagens de celular, documentos em papel ou testemunhos de terceiros. A interpretação final será do juiz, o que adiciona mais um ingrediente à equação: até que ponto a identidade do magistrado (sexo, cor da pele, origem socioeconômica) afeta suas decisões?”.
*Mônica Charoux é consultora sênior de comunicação corporativa e relações-públicas. Ativista em questões de gênero e diversidade.