Contrariando a Secretaria de Educação, deputado de MS quer proibir que pessoas trans usem banheiros escolares

Deputado estadual reeleito pelo PL (Partido Liberal) em Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David, quer proibir utilização de banheiros em ambientes escolares por pessoas tran. Ele encaminhou ao Governo do Estado um requerimento pedindo a derrubada de uma Nota Técnica publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

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A Nota orienta quanto ao uso do nome social por pessoas travestis e transexuais em instituições de ensino estaduais e também a utilização de banheiros no ambiente escolar pelos mesmos, havendo desta forma o respeito por sua identidade de gênero.

Aliado de primeira hora do ex-presidente inominável, o deputado diz que “meu posicionamento não tem caráter discriminatório e não faz qualquer menção ao nome social, garantido por Lei Federal. Trata somente de resguardar direitos e liberdades constitucionais”.

O documento foi elaborado no dia 21 de dezembro pela Comissão de Inclusão Educacional LGBT+ do CELGBT/MS, assinada pelo presidente do Conselho Estadual LGBT, Leonardo Bastos, composta por representantes de instituições do Estado, sendo estes secretaria de Estado de Educação, Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas LGBT, Centro Universitário UNIGRAN Capital, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

A SED/MS conduz e direciona a gestão escolar e equipe pedagógica a criarem caminhos possíveis no atendimento às necessidades e especificidades dos estudantes LGBTQIA+.

A publicação foi realizada em 26 de dezembro pela Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura. Consta na publicação o fato de que, “o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) figura, no ato deliberatório, como instituição convidada a colaborar e acompanhar todo o processo de construção do documento em questão.”

Defesa

“A SED/MS conduz e direciona a gestão escolar e equipe pedagógica a criarem caminhos possíveis no atendimento às necessidades e especificidades dos estudantes LGBTQIA+, bem como buscar, diante da realidade de cada escola e sua estrutura física, adequar o atendimento, o acolhimento e o desenvolvimento de uma proposta pedagógica que considera e inclui todos os estudantes e sua diversidade.

A SED/MS, por meio da Resolução/SED n. 3.443, de 17 de abril de 2018, trata do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais nos documentos escolares, garantindo o direito da utilização do nome social nos documentos escolares, quanto a solicitação por menores de 18 anos, deve ser solicitada pelo responsável legal, conforme legislações vigentes”, diz a secretaria em nota.