Mandata de Erika Hilton começa o ano conquistando fundo de combate à fome para a cidade de São Paulo

O ano do Legislativo mal começou e já tem conquista importante vinda da mandata de Erika Hilton (PSOL), a vereadora mais votada da Câmara Municipal de São Paulo. É dela o projeto que cria o fundo de combate à fome, sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no dia 25 de janeiro, aniversário da capital paulista.

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A Lei 17.752/2022 cria o Fundo Municipal de Combate à Fome e estabelece a aplicação, oficial, de recursos das mais diversas fontes para o combate à fome “com o objetivo de viabilizar à população do município de São Paulo o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar”.

“Os recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de garantia à nutrição e à segurança alimentar, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar”, diz a Lei.

Erika chamou atenção para a pesquisa do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) que apontou que a insegurança alimentar moderada afeta 11,5% das famílias, enquanto a grave está presente em 9% dos lares.

Conjuga-se como ação impreterível do município garantir o direito à alimentação e a segurança alimentar nutricional.

“Conjuga-se como ação impreterível do município garantir o direito à alimentação e a segurança alimentar nutricional, de forma que haja a autonomia e soberania das famílias na produção, escolha e consumo dos alimentos”, argumenta.

E ela diz ainda que “para combater a fome, as políticas públicas, estratégias e subsídios governamentais de enfrentamento à pobreza e a miséria devem considerar a distribuição e consumo de alimentos para toda a população, respeitando características culturais das regiões e a demanda após a grave crise de insegurança alimentar aprofundada pela crise sanitária de Covid-19”.

A legislação ainda passará por um processo de regulamentação para a definição, por exemplo, de movimentação de recursos e prestação contas. Parte da regulamentação passa pela necessidade de garantir que o Estado seja responsável pela garantia de um valor mínimo a fim de que o fundo seja exclusivamente dependente de doações do setor privado.