Sâmia: “projeto de lei atenta ao princípio da dignidade humana”

Câmara dos Deputados pode aprovar projeto transfóbico sobre abordagem policial de transexuais e travestis

Permanece na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a tramitação do Projeto de Lei 2649/21, que garante a policiais mulheres o direito de não realizar abordagem ou revistas íntimas em travestis e mulheres trans. Ele chegou a entrar na pauta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 30 de janeiro deste ano, mas foi retirado.

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A relatora do projeto é a deputada federal Sâmia Bonfim (PSol), que em seu parecer pela rejeição do texto lembrou que “o projeto de lei atenta ao princípio da dignidade humana e agrava o preconceito e a violência institucional de que são alvo as transexuais e travestis, indignamente referenciadas no projeto como ‘homens fantasiados de mulher’”.

Ainda de acordo com o parecer de Sâmia, “o projeto é um retrocesso em relação às orientações sobre abordagem policial atualmente em vigor em diversos Estados e traz consigo afirmações de caráter transfóbico e preconceituoso, resultando em discriminação a mulheres transexuais e travestis”. O projeto foi apenas retirado da pauta, ele aguarda análise, ainda não foi arquivado e apresenta perigo.

A proposta é de autoria do deputado federal pela Bahia Pastor Sargento Isidório (Avante). Segundo ele, essas ações comuns às agentes de segurança causariam constrangimento. Ele argumenta que forças policiais do Brasil têm recebido recomendações das defensorias públicas estaduais para que as revistas em mulheres trans e travestis sejam realizadas por policiais mulheres.

O projeto é um retrocesso em relação às orientações sobre abordagem policial.

Há 5 anos, a Defensoria Pública da União encaminhou à Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomendação para assegurar o direito de pessoas trans serem revistadas nos aeroportos por agentes do mesmo sexo.

Ainda de acordo com a recomendação, a medida deve ser amplamente divulgada no âmbito interno da agência, para se evitar atitudes violadoras dos direitos das pessoas travestis e transexuais e a fim de prevenir medidas judiciais de reparação civil. Nos Estados, as Defensorias Públicas seguiram a ideia e também fizeram a recomendação