Ministério Público de São Paulo derruba argumentos para aprovação de projeto de lei paulista contra a diversidade sexual 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) lançou na segunda-feira, dia 26, um documento explicando a inconstitucionalidade do projeto de lei da deputada estadual paulista Marta Costa (PSD) que quer censurar a questão da diversidade sexual na propaganda para menores de 18 anos.  

Assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo e diretor da Escola Superior do MP, Mário Sarrubbo (foto), a “Nota Técnica 07/2021-PGJ – CAO Cível – Inclusão Social” tem 12 páginas de lições jurídicas sobre as competências, no caso a falta delas, dos deputados paulistas sobre o assunto. O MP destaca que o projeto de lei estadual “versa sobre propaganda comercial sem respeitar a competência exclusiva da União”. 

O documento esclarece: “o projeto de lei em análise extravasa os claros limites de atribuição dos estados desenhados na Constituição da República ao invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre propaganda comercial”. 

A alusão a crianças e adolescentes, portanto, no Projeto, configura mera retórica apelativa e discursiva pois, em verdade, o que pretende a legisladora é a inibição da representatividade da comunidade LGBTQIA+.

E continua: “não é o caso de se dizer que não se trata de Projeto de Lei que versa sobre publicidade, mas apenas, de proteção da criança e adolescente o que, em tese, levaria a questão para o âmbito da competência estadual. Isso porque a própria proponente do Projeto alega que o desiderato normativo é a preocupação com eventual ‘dano ao consumidor’”.  

Para o Ministério Público, “a alusão a crianças e adolescentes, portanto, no Projeto, configura mera retórica apelativa e discursiva pois, em verdade, o que pretende a legisladora é a inibição da representatividade da comunidade LGBTQIA+ em propagandas comerciais, de forma a impedir a veiculação de imagens e normalização de forma de vida diversas da heteronormatividade, as quais se pretende, segundo a legisladora, que permaneçam no imaginário coletivo como algo nocivo e que precisa ser invisibilizado”.  

A Nota Técnica do MP diz ainda que “ninguém escolhe, conscientemente, por quem terá atração emocional, afetiva ou sexual. Por isso, o correto é falar em orientação sexual, que se revela ao longo da vida do sujeito como outros predicados que nos constituem sem que possamos escolhê-los. O uso equivocado do significante ‘preferências sexuais’ acaba revelando que o legislador, também de forma bastante destoante dos conhecimentos científicos sobre o tema, acredita que ser ou não homossexual ou ter ou não atração por alguém do mesmo sexo biológico, depende da formação que se dê a essa ou aquela pessoa”.  

A defesa da heteronormatividade ou, em outras palavras, de que a homossexualidade é algo anormal ou negativo, ligado ao ato sexual, e que deve ser escondido de crianças, não encontra mais guarida no ordenamento jurídico vigente.

“A ilusão acerca da possibilidade de evitar que alguém seja homossexual, vista essa característica como algo negativo que precisa ser coibido, é a base desse projeto inconstitucional, formal e materialmente inconstitucional”, continua. 

A Nota lembra ainda que “a categorização negativa da subjetividade de uma determinada pessoa humana e a ideia de que determinada maneira de existir e amar deve ser invisibilizada e evitada é atitude excludente, discriminatória, preconceituosa e inferiorizante, que não se coaduna com espírito de fraternidade e igualdade que anima a Constituição de 1988”.  

E mais: “a defesa da heteronormatividade ou, em outras palavras, de que a homossexualidade é algo anormal ou negativo, ligado ao ato sexual, e que deve ser escondido de crianças, não encontra mais guarida no ordenamento jurídico vigente”. 

Rede 

O MP paulista criou em 2020 Rede de Valorização da Diversidade (clique e saiba mais), com a finalidade de melhor conhecer o cenário social que resulta nas violações de direitos às populações LGBTQI+ e de estudar formas e instrumentos de transformação desta realidade.

A iniciativa deverá elaborar estudos, planos de prevenção, promover discussões e articulações com a sociedade civil, demais órgãos públicos e comunidade científica, ampliar canais de denúncia de violações e construir parcerias para a aceleração das políticas públicas pertinentes à adoção de estratégias com maior resolutividade na defesa da diversidade, tanto dentro da instituição como fora dela, atentando-se à transversalidade de raça, etnia, credo, gênero e orientação sexual, incentivando a primazia das práticas autocompositivas.   

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