VereadorAH Biga tem movimentado a pauta da diversidade sexual em Santarém e quer punição contra o preconceito
VereadorAH petista em Santarém (PA), Biga Kalahare tem movimentado a pauta da diversidade sexual na Câmara Municipal, com direito a realizar no dia 17 deste mês uma Sessão toda dedicada ao Mês do Orgulho LGBT. Foi a primeira em toda a História de Santarém. A Sessão foi requerida por Biga ainda em junho.
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O evento também homenageou profissionais de vários segmentos com o certificado “Orgulho e Diversidade”. “Uma cerimônia importante para todos nós da comunidade, pois serve para mostrarmos o orgulho que temos de ser quem somos e, dizer a todos, que nós podemos ocupar qualquer espaço na sociedade”, reforça.
É também de sua autoria o PLO 1642/2021 – Projeto de Lei Ordinária, que prevê sanções em casos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. No texto, Biga esclarece quais podem ser os tipos de discriminação e detalha as punições: advertência; multa de valor a ser regulamentado pela Administração Pública; suspensão temporária do alvará de autorização de funcionamento; e cassação do alvará ou autorização do funcionamento, em caso de reincidência.
A proposta prevê que “todos os estabelecimentos públicos e privados, com sede no Munícipio de Santarém, ficam obrigados a afixar placa, em local visível, com os seguintes dizeres: ‘Toda e qualquer forma de discriminação ou prática de violência em razão de orientação sexual é intolerável e está sujeita às sanções previstas em lei’’.
De acordo com o texto, qualquer santareno poderá apresentar denúncia acerca de infrações à Lei. “Ao denunciante, se assim desejar, será assegurado sigilo quanto a seus dados e informações pessoais”, esclarece o PL, que diz ainda: “a operacionalização voltada à fiscalização do cumprimento desta lei será de competência dos órgãos de segurança pública municipal e do Ministério Público Estadual”.
E para não dar lado para a impunidade, o projeto de Biga também coloca que “as autoridades oficiadas não poderão recusar-se a determinar a abertura de processo administrativo sempre que a denúncia for apresentada por meio de requerimento escrito ao órgão municipal competente definido, sob pena de responsabilidade funcional”.