Plano de saúde deve cobrir cirurgia de retirada de costela de mulher trans, decide Justiça de Mato Grosso

A Justiça do Estado de Mato Grosso emitiu uma ordem para que um plano de saúde realize uma cirurgia de retirada de costela em uma mulher trans. O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro assinou essa decisão em 20 de junho deste ano, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a confirmou em 10 de agosto.

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A solicitação da cirurgia foi feita por uma equipe médica multidisciplinar, que identificou que a paciente possui características corporais associadas ao gênero masculino, incluindo uma relação cintura-quadril superior a 0,8, que pode ser melhorada por meio desse procedimento. É importante ressaltar que essa cirurgia não é considerada um procedimento estético.

A decisão judicial obrigou a empresa do plano de saúde a autorizar a costectomia em até cinco dias. Em caso de não cumprimento sem justificativa, a multa estabelecida é de R$ 2 mil por dia de descumprimento, com um valor máximo de R$ 50 mil.

O juiz considerou a recusa da cobertura pelo plano de saúde como sendo abusiva ao julgar o pedido. Importante notar que o processo está sob segredo de justiça.