Senado aprova projeto de Fabiano Contarato que proíbe discriminação de LGBT na doação de sangue

A doação de sangue por LGBT avançou mais um passo no ultimo dia 4 com a aprovação pelo Senado Federal do projeto de Lei (PL) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

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Ela reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2020, decidiu pela inconstitucionalidade de uma portaria do Ministério da Saúde de 2016. Na norma, o ministério considerava inaptos à doação de sangue por 12 meses os homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens.

A proposta de Fabiano inclui um dispositivo com essa proibição na Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e prevê punição em caso de descumprimento. O projeto segue para a Câmara.

Toda doação de sangue é submetida ao mesmo rito de testagem rigorosa, para assegurar prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria.

Após a aprovação, o autor do projeto lembrou que todo sangue doado passa por testagem e, portanto, não há razão para excluir doadores em potencial apenas por sua orientação sexual.

“Toda doação de sangue é submetida ao mesmo rito de testagem rigorosa, para assegurar prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém, a priori, da possibilidade de doar apenas pela orientação sexual é mais uma forma perversa de exclusão e violação dos LGBTQIA+”, defendeu o senador.

Para o relator, o governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que “apesar de haver decisão do Supremo Tribunal Federal, estas normas espúrias clamam por um posicionamento firme deste Congresso Nacional, e tal firmeza está no escopo deste projeto de lei”, afirmou o relator em seu parecer.

“O governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública; não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é”, acrescentou.