Dia da Visibilidade Trans traz várias discussões, mas empregabilidade tem que ser prioridade

O Dia da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, sempre desperta debates, pautas, eventos e muitas empresas fazendo campanha a favor da identidade de gênero. Mas esse “a favor” é real? Será mesmo que empresas estão incluindo tanto assim como dizem em suas publicidades e anotam em seus relatórios de desempenho? No vídeo acima, Maira Reis (@mairareis) dá umas dicas importantes.

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Conforme relatório elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 88% dos entrevistados acreditam que as sociedades empresárias não estão prontas seja para a contratação, seja para a manutenção de pessoas trans nos seus quadros de colaboradores.

Aliás, uma pesquisa apontou que 20% da população trans não têm emprego formal, assim como 56,82% sofrem com insegurança alimentar.

Uma iniciativa realmente inclusiva é a plataforma Transempregos, criada em 2013 para ajudar na inserção de pessoas trans e travestis no mercado de trabalho formal. Com crescimento de 315% de janeiro de 2020 até janeiro de 2021, o projeto tem parceria com 715 empresas – entre elas, KPMG, Accenture e Mercado Livre.

POR LEI

Mas existe brecha legal para a discriminação na contratação?

Do ponto de vista normativo, o Brasil conta com a Lei nº 9.029/95, que preceitua, em seu artigo 1º, que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal“.

A empresa deveria colaborar para a edificação de uma sociedade inclusiva, justa e igualitária.

Do ponto de vista internacional, a Declaração dos Direitos Humanos dispõe, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

Em um caso concreto analisado pela Justiça do Trabalho, precedente da 7ª Turma do TRT da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa em danos morais por ter realizado uma dispensa discriminatória em razão da identidade de gênero.

Em seu voto, a desembargadora relatora ressaltou que deve ser censurada a conduta adotada, e, mais, a empresa deveria colaborar para a edificação de uma sociedade inclusiva, justa e igualitária, tendo em vista a sua importância no cenário econômico e internacional.

E você, o que faz pela empregabilidade de trans e travestis?