União deve reformular nova carteira de identidade nacional após acusação de transfobia
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma liminar que obriga a União a reformular o layout da nova carteira de identidade nacional em até 60 dias. A reformulação deve priorizar o nome social e excluir o campo de sexo, com o objetivo de assegurar os direitos das pessoas trans.
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De acordo com a liminar, o campo “sexo” deve ser removido do documento e o campo “nome” deve ser unificado, sem distinção entre nome social e civil. Além disso, a União deverá incluir o campo “nome social” nos cadastros federais, de modo que ele apareça antes do “nome de registro”.
A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias. Ele argumentou que o desrespeito ao nome escolhido pelas pessoas trans e as dificuldades para exercer esse direito contribuem para a invisibilização dessa população.
O juiz federal Mateus Pontalti, ao acolher o pedido do MPF, destacou que o nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Segundo o magistrado, o reconhecimento nominal é essencial para a dignidade e o pleno exercício da cidadania.
A decisão também abrange um processo ajuizado em 2022 pelas Associações Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que apresentou os mesmos argumentos.
Ao acolher os pedidos, a Justiça Federal levou em consideração o relatório técnico apresentado em 2023 pela Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic). Este órgão, responsável pelas normas relacionadas ao documento de identidade, recomendou a exclusão do campo “sexo” e a integração dos campos de nome civil e social.
Pessoas que já emitiram a identidade no formato atual não serão obrigadas a emitir um novo documento, caso não desejem.
Embora o Governo Federal tenha anunciado que a nova carteira de identidade seguiria as diretrizes da Cefic, o Decreto 11.797/2023, publicado em novembro de 2023, prorrogou o prazo para a emissão do documento, mas manteve os campos “nome”, “nome social” e “sexo”, ignorando as recomendações técnicas.
A Justiça Federal considerou a medida urgente, visto que mais de seis milhões de pessoas já emitiram o novo documento, conforme o site oficial do Governo Federal. Também foram considerados os riscos que a manutenção da lei atual poderia gerar aos direitos da população trans. Pessoas que já emitiram a identidade no formato atual não serão obrigadas a emitir um novo documento, caso não desejem.