Deputado Mário Heringer quer incluir orientação sexual e identidade de gênero como motivações para crimes de tortura  

A Câmara dos Deputados está analisando uma proposta para incluir a discriminação de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero entre as motivações para o crime de tortura. É o Projeto de Lei 1565/2021, de autoria do deputado federal Mário Heringer (PDT-MG). 

A proposta altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, porque, de acordo com o autor, “já se tornou lugar-comum afirmar-se que o Brasil é o País que mais mata lésbicas, bissexuais, gays, transexuais e outras variações de sexualidade e de identidade de gênero que porventura fujam do binômio heterossexual homem e mulher”. 

O deputado lembra em sua justificativa que “se os números relativos aos homicídios assustam, não menos assustadores são aqueles referentes à violência física sofrida por mulheres e LGBTs+ no País. Os dados do SUS revelam que um LGBT+ foi agredido no Brasil a cada hora, em 2020, tendo havido, no Disque 100, um total de 1.685 casos denunciados, divididos em violência psicológica, violência física e violência institucional”.  

Para o parlamentar, apesar de não haver dados que dimensionem a correlação entre violência física e tortura, é sabido que sua relação é estreita, sendo esperado que dentro do universo de violências citadas haja casos – talvez não poucos – também de tortura.  

“Se os números relativos aos homicídios assustam, não menos assustadores são aqueles referentes à violência física sofrida por mulheres e LGBTs+ no País.”

“Ainda que os dados de mortalidade assustem e estimulem ações mais céleres do Poder Público no sentido de sua contenção e punição, como é o caso da célebre Lei Maria da Penha, o mesmo não ocorre quanto aos casos de violência motivada por ódio ao sexo, à sexualidade ou à identidade de gênero da pessoa vitimada, em particular quando resultam em tortura”, continua Mário Heringer. 

A proposta, acredita ele, “ainda que tardia, é de extrema necessidade para que o Estado brasileiro estabeleça a devida punição àqueles cometem ato de tortura motivado por questões de sexo, sexualidade e gênero, seja contra a população LGBT+, seja contra as mulheres”.  

O deputado destaca ainda que seu projeto “é, ademais, uma forma de inclusão dessas populações num amplo espectro de direitos que lhe é devido, mas nem sempre assegurado”. O texto está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.  

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