Procuradora-geral decidiu aplicar a pena de demissão
Procurador de São Paulo é demitido após campanha LGBTfóbica nas redes sociais
O Poder Judiciário brasileiro tem sido sim um farol para quem é LGBT+ no capo das conquistas de direitos, mas também abriga membros LGBTfóbicos – que ultimamente não tiveram mais espaço. O procurador Caio Augusto Limongi Gasparini, de São Paulo, foi penalizado por crime de racismo, por atos de homofobia e transfobia.
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Com base nos relatos juntados a processo administrativo disciplinar, a procuradora-geral do Estado de São Paulo Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado decidiu aplicar a pena de demissão ao procurador. Ao longo de 2019 e 2020, ele associou em diversas postagens a comunidade LGBT+ às práticas de pedofilia e homicídios de crianças.
Também ligou pessoas LGBT+ a termos como degeneração, anormalidade, tragédia, monstruosidade, destruição da sociedade e morte, entre outros. Além disso, induziu outras pessoas a cometê-lo, acrescentando em suas postagens chamadas de ordem como “é preciso lutar, custe o que custar”; “é preciso bastante intolerância, porque a que tem é pouca”; e, depois de afirmar que “a agenda gay leva à pedofilia”, finalizou com “acordem, porra!”.
O PAD foi aberto a partir de uma denúncia da Defensoria Pública. Com base no pedido, a Corregedoria da PGE acessou o perfil de Gasparini e instaurou o procedimento. Foram encaminhadas cópias para o Ministério Público que, com base nos fatos, pediu instauração de inquérito para apurar os crimes.
A conduta de Gasparini foi tipificada pela Lei Complementar 1.270, de 2015. Em seu artigo 134, inciso IV, a norma prevê a pena de “demissão a bem do serviço público”, que pode ser aplicada, entre outras hipóteses, por “procedimento irregular de natureza grave” — no caso, crime de racismo (homotransfobia).
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, tornando-o assim inafiançável e imprescritível.