Em agenda com desgoverno federal, governado de Minas Gerais anuncia veto a projeto que puniria discriminação por identidade de gênero
Ao lado do representante do desgoverno federal que não merece ter seu nome citado, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou na última sexta-feira, 17, em agenda na cidade de Arinos, seu veto ao projeto de lei que previa a punição por identidade de gênero. A proposta foi aprovada no dia 2 deste mês com ampla maioria pela Assembleia Legislativa, mas vai ser enterrada por Zema.
Leia também:
Câmara de Maringá cede a movimento de religiosos e barra a criação do Conselho Municipal LGBT
“Quero também lembrar aqui ao povo mineiro que a Assembleia Legislativa de Minas aprovou um projeto que, infelizmente, caberá a mim vetá-lo. A maioria tem acompanhado e não podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado caso não venha a ter um terceiro banheiro para alguém cujo sexo não está definido. Então, esse projeto será vetado”, anunciou o governador.
O Projeto de Lei 2.316/2020, de autoria do deputado André Quintão (PT), tem como uma das justificativas a “construção e o aperfeiçoamento das políticas públicas de inclusão social e de combate à discriminação e a quaisquer outras formas de violência, que atingem, em particular, a população LGBT”.
Não podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado caso não venha a ter um terceiro banheiro para alguém cujo sexo não está definido.
A lei 14.170, sancionada em 2002, autoriza o governo de Minas a punir empresas que por meio de seus donos ou funcionários, no exercício da atividade profissional, discriminem, coajam ou atentem contra os direitos de alguém em razão de sua orientação sexual.
O projeto de lei de Quintão modifica essa legislação e acrescenta que o governo estadual pode punir as empresas que praticarem esses atos contra pessoas também devido a “sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero”.
O projeto define identidade de gênero como “a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento e não se limitando às categorias masculino e feminino”.
Já a expressão de gênero é “a manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo ou não incluir, dentre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome”, segundo o texto do projeto.
A lei de 2002 considera que é discriminação, por exemplo, que as empresas proíbam a entrada de pessoas em seus estabelecimentos que sejam abertos ao público, ou deem tratamento diferente a elas. Outra ação discriminatória, segundo a legislação, é coibir manifestações de afeto nesses estabelecimentos. O texto aprovado na ALMG no dia 2 não altera esses pontos.
O projeto propõe que o governo de Minas possa abrir uma investigação por iniciativa própria ou após receber denúncias. Se ficar comprovado que uma empresa praticou discriminação, o projeto estabelece que poderá ser aplicada desde uma advertência até uma multa que pode variar de R$ 3.352 até R$ 177.480.
Pela lei aprovada em 2002 e que está em vigor, a multa máxima é de R$ 50 mil. Corrigido pela inflação, o valor é de R$ 162 mil atualmente.