Lei Maria da Penha completa 14 anos ainda precisando avançar para uma defesa efetiva dos LGBT

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) completou 14 anos no dia 7 de agosto e representou um grande avanço ao ser a primeira lei brasileira a trazer à tona a questão de gênero. Em seu artigo 5º, dispõe a abrangência e inclui qualquer ação ou omissão baseada no gênero que resulte em dano, lesão, sofrimento ou morte.

Essa questão já foi debatida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que no ano passado aprovou o Projeto de Lei 191/2017. A proposta amplia o alcance da Lei Maria da Penha e, com isso, pretende combater a violência contra pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino – efetivando a proteção aos LGBT. O PL está pronto para votação em plenário.

“É importante destacar também de que não só a Lei Maria da Penha em si, como todas as normas não penais, ou seja, administrativas, civis e processuais, contidas na referida lei, como é o caso das medidas protetivas, são aplicáveis ao homem que exerça o papel social de mulher, isto é, que possua o gênero feminino”, lembra a equipe da Superintendência de Políticas Públicas LGBTQ+ de Cabo Frio, que tem feito uma forte campanha sobre o tema neste mês.

A Lei protege não só contra violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial ou financeira e moral.

“É fundamental que seja dada visibilidade aos meios de proteção da população trans e LGBT como um todo a fim de avançarmos no combate a todas as formas de violência e opressão que ferem os direitos garantidos pela Constituição e por uma série de tratados internacionais”, defende a Superintendência.

A Lei protege não só contra violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial ou financeira e moral. Dados apontam que uma em cada três mulheres no mundo sofre algum tipo de violência, que muitas vezes é provocada pelo próprio parceiro.

Dúvidas?

Mas mesmo 14 anos após sua promulgação, a Lei ainda desperta dúvidas. Muitas pessoas que dela precisam não sabem se podem ou não recorrer a ela, se o caso delas cabe nesta legislação. Uma ajuda muito didática foi dada pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado e pela Comissão Parlamentar Mista de Combate à Violência Contra a Mulher com a cartilha “Lei Maria da Penha: perguntas e respostas”.

O material pode ser acessado/baixado gratuitamente clicando aqui e traz informações práticas para quem precisa se defender de um relacionamento abusivo. Por exemplo, como procurar ajuda?

A cartilha explica: “a mulher em situação de violência deverá procurar assistência nas unidades da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher:

  1. a) Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs): são espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo;
  2. b) Casas Abrigo (Casas de Acolhimento Provisório ou “Casas-de-Passagem”): oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual elas serão orientadas a reunir as condições necessárias para retomar as rédeas da própria vida. O encaminhamento é feito pelas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams);
  3. c) Centros de Referência da Assistência Social (CRAS): unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e à melhoria da qualidade de vida.
  4. d) Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS): são serviços públicos especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial) com o objetivo de dar à família o acesso a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

Ao procurar ajuda do Poder Judiciário, será assegurado a você:

  1. a) acesso prioritário à remoção quando servidora pública;
  2. b) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Além disso, você poderá ser incluída nos cadastros de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal, conforme o Art. 9º da Lei Maria da Penha.”

Para ficar ainda mais claro, o canal LexPlay no YouTube fez uma série de vídeos explicando cada parte do texto. O telefone para denúncias é o 180 em todo o Brasil, em qualquer cidade que você estiver.