Pessoas trans e travestis têm até maio para solicitar nome social em seus títulos de eleitoras

É ano de eleição e pessoas trans e travestis podem ser chamadas pelo nome com o qual se identificam. É que desde março de 2018, a Resolução TSE 23.562 conferiu o direito de fazer constar no título de eleitor o seu nome social.

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Nos termos da Portaria Conjunta TSE 1 do mesmo ano, que a regulamentou, nome social é a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. Em vigor desde sua publicação, a normativa possibilitou a alteração cadastral já para o exercício do voto nas últimas eleições gerais.

Para valer já no próximo pleito, em outubro, os interessados devem  requisitar o título até o dia 4 de maio. Para fazer a inclusão do nome social no título de eleitor, basta acessar na internet a página do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva.

A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois a autodeclaração do eleitor é suficiente. Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.

O secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE, Bruno Cezar Andrade de Souza, lembra que a Portaria é recente e, por isso, os números ainda são um pouco incipientes.

Para valer já no próximo pleito, em outubro, os interessados devem  requisitar o título até o dia 4 de maio.

“Nosso cadastro eleitoral conta com aproximadamente 10 mil pessoas com nome social. Nas últimas eleições, tivemos 171 candidatos com o nome social exibido na urna. São passos importantes, nada mais democrático que darmos a todos a chance de serem chamados como se identificam”, pontuou.

Segundo o texto, a inserção do nome social no cadastro eleitoral deverá observar algumas regras. A primeira define nome social como a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, e não se confunde com apelidos.

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. O nome social não pode ser ridículo, irreverente ou mesmo atentar contra o pudor.

Nosso cadastro eleitoral conta com aproximadamente 10 mil pessoas com nome social. Nas últimas eleições, tivemos 171 candidatos com o nome social exibido na urna.

O secretário lembra que a inclusão vai muito além da troca do nome no título eleitoral. “A repercussão da nossa iniciativa foi muito positiva, não somente entre transexuais e travestis, mas na sociedade como um todo, em especial nos grupos que se preocupam com as minorias”, destacou.

Para ele, “essa transformação é algo que começa de baixo para cima. Iniciativas assim fazem com que as pessoas comecem a mudar a percepção sobre o tema. Eles não são diferentes por conta disso, é um direito usar o nome que melhor os identifique e não tínhamos porque deixar de ofertar isso”.