Polícia Civil de SP determina atendimento digno a pessoas trans e travestis e avança na política carcerária

Delegacias do Estado de São Paulo estão, desde o último dia 3, orientadas oficialmente sobre o atendimento a travestis e transexuais. A Polícia Civil paulista publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado definindo normas para este atendimento, e incluiu ainda avanços na política carcerária para a população LGBT.

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Uma das principais determinações da portaria é o respeito ao nome social em todos os registros, documentos e atos de polícia judiciária, juntamente com o nome civil. Outro ponto importante: detentas e detentos poderão escolher sua vestimenta dentro do espaço carcerário – de acordo com o gênero com o qual se identificam.

Além disso, o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” (IIRGD), do Dipol, regulamentará a inclusão ou a exclusão do nome social na carteira de identidade de menores de 18 anos.

Detentas e detentos poderão escolher sua vestimenta dentro do espaço carcerário – de acordo com o gênero com o qual se identificam.

A Portaria também estabelece o procedimento a ser adotado nos casos de abordagem e busca pessoal e em situações relacionadas ao cárcere da população LGBTQIA+, observando os requisitos legais, o respeito à dignidade, sua condição e a suspeita de haver risco à sua integridade física.

E ainda: o Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) deve manter em seu sistema campos específicos para inserção de: nome social, identidade de gênero e orientação sexual. Esses campos devem estar expostos de forma clara e objetiva, com preenchimento facultativo.