Dia Nacional da Adoção expõe falta de legislação específica que faz Brasil patinar na adoção LGBT, mas proposta pode mudar este quadro 

O Brasil comemora nesta terça-feira, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. Instituída em 2002, a celebração busca promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar e comunitária com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos. Mas e a adoção LGBT? 

O Brasil não conta com uma legislação clara, direta e específica sobre o tema – o que é extremamente necessário em um país homofóbico, que ainda depende de decisões judiciais sobre o tema passíveis de serem guiadas por valores morais. A falta desta lei tem sido coberta pelo Poder Judiciário, mas pode ser solucionada por um projeto que tramita no Senado Federal, no Poder Legislativo. 

O Projeto de Lei do Senado n° 134, de 2018, é uma proposta de Estatuto da Diversidade Sexual encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e movimentos sociais. 

“Ninguém pode ser privado de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais, vedada qualquer ingerência de ordem estatal, social, religiosa ou familiar.”

O texto foi acolhido e garante os direitos à convivência comunitária e familiar, à liberdade de constituição de família, à liberdade de constituição de vínculos parentais; e o respeito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação.  

Além, é claro, dos direitos à adoção e à utilização de métodos de reprodução assistida. “As famílias homoafetivas fazem jus a todos os direitos assegurados no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões”, diz o Artigo 14. 

“Ninguém pode ser privado de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais, vedada qualquer ingerência de ordem estatal, social, religiosa ou familiar”, afirma o texto do projeto, que veda do mesmo modo “quaisquer formas de coerção” para que um indivíduo “revele, renuncie ou modifique sua orientação sexual ou identidade de gênero”. 

 

As famílias homoafetivas fazem jus a todos os direitos assegurados no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões.”

O PL foi apresentado em março de 2018 e está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aguardando parecer do relator, o senador Paulo Rocha. O site do Senado está com uma enquete aberta questionando: “Você apoia essa proposição?”. Até a manhã de hoje o placar não era bom: 52.053 pessoas contra o Estatuto e 39.868 a favor (vote clicando aqui).  

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase 34 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país. Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção.