Psicólogos e psicólogas não podem discriminar pacientes intersexo, define conselho paulista
Se havia alguma dúvida, não há mais: profissionais de Psicologia não podem discriminar, muito menos patologizar, pacientes intersexo. A ordem é do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) expressa em nota técnica, aberta, para download gratuito – para todes saberem.
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“Nossa cultura tem imposto compulsoriamente modelos de identidade cisheteronormativos que historicamente patologizam e estigmatizam diferentes grupos, inclusive pessoas intersexo, produzindo dor, preconceito, violência, ferindo a dignidade humana e gerando sofrimento físico e psíquico”, defende o Conselho.
No documento, o órgão lembra ainda que “o Sistema Conselhos de Psicologia vem assumindo como orientação ético–política a defesa intransigente dos Direitos Humanos, cumprindo com os princípios fundamentais do Código de Ética das Psicólogas/os”.
Nossa cultura tem imposto compulsoriamente modelos de identidade cisheteronormativos.
Diz ainda: “a história da Psicologia, como ciência e profissão, é marcada por profundas contradições que circundam a ampla defesa dos direitos, ao mesmo tempo que também vimos a Psicologia se fazendo de instrumento de dominação, classificação e hierarquização social”.
O CRP lembra a importância de refletir sobre a subjetividade humana. “Logo nos deparamos com profundas facetas que versam sobre o processo de construção da identidade”. O documento pode ser consultado/baixado clicando aqui.