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Ministério Público de São Paulo quer proteção da Lei Maria da Penha ampliada para mulheres trans  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recorreu de decisão da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que negou em maio proteção prevista na Lei Maria da Penha para mulheres trans. A negativa foi baseada na ideia de que “a Lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico”. 

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A iniciativa do Setor de Recursos Especiais e Extraordinários da Procuradoria de Justiça Criminal do MP quer reverter essa decisão e argumenta: “o art. 5º da Lei Maria da Penha, ao contrário, é expresso no sentido de que a lei abrange toda forma de violência contra mulher fundada no gênero (construção sociocultural sobre o que se entende por masculinidade e feminilidade)”. 

O recurso do Ministério Público traz ainda vários avanços nos direitos das pessoas trans que demonstram ser ultrapassada a classificação apenas pelo sexo biológico. Caso seja acatado o recurso, será uma grande vitória para mulheres trans que muitas vezes não conseguem/podem denunciar seus agressores. 

“O art. 5º da Lei Maria da Penha, ao contrário, é expresso no sentido de que a lei abrange toda forma de violência contra mulher fundada no gênero (construção sociocultural sobre o que se entende por masculinidade e feminilidade).”

O quadro da violência contra a mulher no Brasil é estarrecedor e está refletido na mais nova pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos já sofreu violência na rua ou dentro de casa. 

Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. A porcentagem representa estabilidade em relação à última pesquisa, de 2019, quando 27,4% afirmaram ter sofrido alguma agressão.

Em 2021, o “vizinho”, que em 2019 ficou em segundo lugar como autor das agressões (21%), neste ano sumiu das respostas. Em seu lugar apareceram o pai, a mãe, irmão, irmã, padrasto, madrasta, o filho e a filha. 

1 Comments
  1. marceloDC

    12/06/2021 02:46

    Toda Lei deve ser feita para nunca deixar alguém “de fora”, inclusive quando os casos podem ser “reversos”. Sejam porque, ou são rarísimos, ou (ainda) não ocorreram.
    SE uma mulher (cis) for delegada ou juíza, p.ex, e tiver companheiro (cis) numa posição inferior, este pode ser alvo de violência doméstica. Não é só porque é raro que a Lei deve ser feita de forma restrita por causa da esmagadora maioria ser de homem contra mulheres, ambos cisgêneros. O nome foi homenagem a Maria da Penha que sofreu esse tipo de violência, mas na feitura de Leis, deveria ser feito pensando num conceito amplo.
    Para demonstrar como os legisladores na maioria são péssimos (em todos os sentidos, com ou sem Navalha de Hanlon), basta saber que LGBTs e gênero são MUITO mais preconceituados e somente recentemente incluídos explicitamente em Leis, e no caso feredal graças ao STF. Imagine quando há casos raros, que acabam ficando de fora na feitura de leis quando tratam-se de preconceitos.

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